Descrição do serviço
Cadastro institucional de pesquisadores, técnicos e laboratórios da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE) que utilizam ou pretendem utilizar produtos químicos controlados em atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços.
O cadastro tem por finalidade subsidiar a gestão institucional dos produtos controlados, atender às exigências da Portaria nº 118-COLOG/2019, apoiar os processos de aquisição e armazenamento e manter atualizadas as informações necessárias para os órgãos fiscalizadores.
Quem pode solicitar
- Docentes da UFRPE;
- Técnicos-administrativos responsáveis por laboratórios;
- Coordenadores de laboratórios multiusuários;
- Coordenadores de projetos de pesquisa;
- Pesquisadores visitantes;
- Pesquisadores sem vínculo formal, desde que autorizados pela instituição responsável pelo laboratório.
Requisitos
- Desenvolver atividades que demandem utilização de reagentes controlados;
- Estar vinculado a laboratório cadastrado na UFRPE;
- Informar o responsável técnico pelo laboratório;
- Informar a finalidade de utilização;
- Informar os reagentes controlados utilizados;
- Informar as quantidades estimadas;
- Declarar ciência das normas institucionais.
- Acessar o formulário eletrônico AppReagentesControlados; (Se houver erro ao abrir o App, clique com o botão direito em AppCartasPesquisa e abra em uma janela anônima)
- Informar os dados pessoais do responsável;
- Selecionar a Unidade Acadêmica, Departamento e Laboratório;
- Informar o responsável técnico;
- Selecionar os reagentes controlados utilizados;
- Informar as quantidades anuais previstas para cada reagente;
- Informar o local de armazenamento;
- Declarar ciência das normas de segurança;
- Enviar a solicitação.
Dependendo do tipo de cadastro, poderão ser solicitados:
- Projeto de pesquisa;
- Plano de trabalho;
- Licença vigente (quando aplicável);
- Ficha com Dados de Segurança (FDS);
- Declaração do responsável pelo laboratório;
- Documento complementar solicitado pela PROPESQ.
Até 5 dias úteis, contados do envio da solicitação.
Após análise, o cadastro poderá ser:
- Aprovado;
- Aprovado com pendências;
- Devolvido para correção;
- Indeferido.
O cadastro:
- não autoriza automaticamente a aquisição de produtos controlados;
- não substitui as autorizações previstas na legislação;
- deverá ser atualizado sempre que houver alteração dos reagentes utilizados;
- deverá ser renovado quando solicitado pela PROPESQ.
- Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019;
- Decreto nº 10.030/2019;
- Normas internas da UFRPE relativas à gestão de laboratórios e pesquisa.
Canais de atendimento
📧 E-mail: falecom.propesq@ufrpe.br
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