Pró-reitoria de Pesquisa
Universidade Federal Rural de Pernambuco

Carta de Anuência Institucional

Atualizada pela última vez em 07/06/2026 10:10.

Carta de Anuência Institucional

Descrição do serviço

Emissão de Carta de Anuência Institucional para submissão de propostas em chamadas e editais externos de fomento à pesquisa científica e tecnológica, conforme exigências das agências financiadoras.

Quem pode solicitar

Servidores(as) docentes e técnicos(as) da UFRPE vinculados a projetos de pesquisa a serem submetidos a chamadas e editais externos.

Requisitos

  • Projeto ou proposta de pesquisa elaborada;
  • Carta de anuência preenchida conforme modelo padrão da UFRPE (quando aplicável);
  • Atendimento às exigências específicas do edital ou chamada.

Etapas para solicitação

  1. Elaborar o projeto ou proposta a ser submetido;
  2. Modelo da Carta de Anuência: Arquivo em Word
  3. Acessar o formulário eletrônico: AppCartasPesquisa (Novo Formato)

(Se houver erro ao abrir o App, clique com o botão direito em AppCartasPesquisa e abra em uma janela anônima)

  1. Preencher as informações solicitadas;
  2. Anexar os documentos obrigatórios:
  3. Enviar a solicitação;
  4. Aguardar análise e emissão da carta assinada.

Prazo para atendimento

Até 1 (um) dia útil, desde que a solicitação seja realizada com antecedência mínima em relação ao prazo final do edital.

Orientações importantes

  • A assinatura pela Reitoria será priorizada nos casos em que o edital exigir exclusividade institucional;
  • Nos demais casos, recomenda-se buscar assinatura junto à direção da unidade acadêmica para maior agilidade;
  • Para documentos fora do modelo padrão da UFRPE:
    • Selecionar, no formulário, a opção de documento em modelo diverso;
    • Inserir as informações exigidas pelo edital no campo indicado.

Base legal

Resolução CEPE/UFRPE nº 361, de 17 de novembro de 2021:

  • Art. 11, §3º – Dispensa de análise prévia para submissão a editais, com encaminhamento à PROPESQ quando houver necessidade de anuência institucional;
  • Art. 11, §4º – Obrigatoriedade de submissão para aprovação institucional em caso de aprovação do projeto.

Canais de atendimento

📧 E-mail: falecom.propesq@ufrpe.br

📧 Atendimento virtual: Clique aqui!

Fluxo do serviço

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