Serviço: Amostras Enviadas ao Exterior
Descrição do serviço
Apoio institucional ao envio de amostras biológicas ao exterior, incluindo orientação, verificação documental, cadastro no SISGEN e tramitação do Termo de Transferência de Material (TTM), em conformidade com a legislação vigente.
Quem pode utilizar este serviço
- Pesquisadores(as) vinculados(as) à UFRPE
- Docentes, técnicos e discentes envolvidos em projetos de pesquisa
Requisitos
- Vínculo institucional com a UFRPE
- Cadastro ativo no SISGEN
- Projeto de pesquisa com envio de material biológico ao exterior
Documentos necessários
- Comprovante de cadastro no SISGEN
- Registro do componente ou espécie biológica no SISGEN
- Termo de Transferência de Material (TTM)
- Documentos solicitados via formulário eletrônico
Como solicitar (Etapas)
- Cadastro no SISGEN
Realizar cadastro como pesquisador(a) vinculado(a) à UFRPE:
https://sisgen.gov.br - Confirmação de cadastro
Enviar comprovante de cadastro via e-mail ou chamado. - Homologação pela COPESQ
A COPESQ realizará a homologação do cadastro no sistema. - Cadastro da espécie/componente
Registrar no SISGEN o material biológico a ser enviado. - Preenchimento do formulário
Preencher e anexar documentos:
https://forms.gle/g6ptPGDjqKRoXtNB6 - Análise documental
Conferência dos dados pela COPESQ. - Assinatura da Reitoria
Solicitação de assinatura do TTM pela Reitoria. - Finalização do processo
Encerramento do chamado com envio do termo assinado.
Caso específico: TTM via SEI da Embrapa
- Cadastro no SISGEN
- Envio do comprovante de cadastro
- Homologação pela COPESQ
- Cadastro da espécie biológica no SISGEN
- Envio dos documentos:
- Print do cadastro no SISGEN
- Cópia do Termo de Doação
- Preenchimento do formulário eletrônico
- Assinatura pela Reitoria no SEI da Embrapa
- Finalização com anexação do termo assinado
Prazo de atendimento
Variável, conforme análise documental e tramitação institucional.
Custo
Gratuito.
Canais de atendimento
- E-mail institucional / sistema de chamados da PROPESQ
- Formulário eletrônico: https://forms.gle/g6ptPGDjqKRoXtNB6
Base legal
- DECRETO Nº 8.772, DE 11 DE MAIO DE 2016 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/decreto/d8772.htm
- LEI Nº 13.123, DE 20 DE MAIO DE 2015 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/Lei/L13123.htm
Observações
- O preenchimento do formulário eletrônico é obrigatório para geração automática do TTM.
- O envio de amostras ao exterior deve atender à legislação de acesso ao patrimônio genético e conhecimento tradicional associado.
