Pró-reitoria de Pesquisa
Universidade Federal Rural de Pernambuco

Solicitação de Autorização para Uso do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF)

Atualizada pela última vez em 30/07/2026 12:43.

Descrição do serviço

Serviço destinado à solicitação de autorização institucional para utilização do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), emitido pela Polícia Federal, para aquisição de produtos químicos controlados destinados às atividades de ensino, pesquisa, extensão, inovação e prestação de serviços.

A autorização é emitida para uma aquisição específica, vinculada aos produtos, quantidades e fornecedor informados pelo solicitante, sendo fundamentada nas informações constantes no cadastro institucional de usuários de reagentes controlados.

O serviço atende às exigências da Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019, e às demais normas aplicáveis ao controle, aquisição, armazenamento e utilização de produtos químicos controlados.

Quem pode solicitar

Poderão solicitar a autorização os usuários que possuam cadastro institucional ativo para uso de reagentes controlados, incluindo:

  • docentes da UFRPE;
  • técnicos-administrativos responsáveis por laboratórios;
  • coordenadores de laboratórios multiusuários;
  • pesquisadores visitantes;
  • pós-doutorandos;
  • discentes de graduação e pós-graduação, mediante anuência do orientador ou supervisor;
  • pesquisadores sem vínculo formal com a UFRPE, desde que previamente cadastrados e autorizados pela instituição responsável pelo laboratório.

Requisitos

Para solicitar a autorização é necessário:

  • possuir cadastro institucional ativo para uso de reagentes controlados;
  • não possuir pendências relativas ao envio de notas fiscais ou de informações de movimentação dos produtos controlados;
  • informar a empresa fornecedora;
  • informar os produtos e as quantidades a serem adquiridas;
  • respeitar os limites anuais cadastrados para cada produto;
  • informar a finalidade da aquisição;
  • declarar ciência das normas institucionais e da legislação aplicável.

Etapas para solicitação

  1. Acessar o formulário eletrônico AppAutorizacaoCLF.
    (Caso ocorra erro ao abrir o aplicativo, clique com o botão direito sobre o link e escolha a opção Abrir em janela anônima.)
  2. Informar um dos dados de identificação do cadastro ativo:
    • CPF;
    • e-mail institucional utilizado no cadastro; ou
    • número do protocolo do cadastro.
  1. Confirmar os dados do cadastro localizado.
  2. Informar:
    • empresa fornecedora;
    • CNPJ;
    • endereço;
    • contato da empresa;
    • produtos a serem adquiridos;
    • quantidades desejadas;
    • previsão de aquisição;
    • observações, quando necessárias.
  1. Declarar ciência das responsabilidades referentes à aquisição e utilização dos produtos químicos controlados.
  2. Enviar a solicitação.

Fluxo do serviço

Após o envio da solicitação:

  • o sistema verifica automaticamente a existência de cadastro ativo;
  • valida os limites anuais disponíveis para cada produto solicitado;
  • quando aplicável, solicita a chancela eletrônica do orientador, supervisor ou responsável institucional;
  • gera automaticamente a minuta da autorização de utilização do CLF;
  • encaminha a solicitação ao Setor de Produtos Químicos Controlados (SPQC/CMULTIS/PROPESQ);
  • o responsável técnico realiza a conferência, providencia a assinatura institucional e encaminha a autorização ao solicitante.

Prazo para atendimento

Até 2 (dois) dias úteis, contados da conclusão da solicitação ou da aprovação pelo responsável, quando houver necessidade de chancela.

Orientações importantes

A autorização:

  • destina-se exclusivamente à aquisição informada na solicitação;
  • é válida para uma única compra;
  • possui validade limitada ao período de vigência do Certificado de Licença de Funcionamento (CLF) da UFRPE;
  • não autoriza aquisições diferentes das constantes na autorização emitida;
  • poderá ser cancelada caso sejam identificadas inconsistências ou descumprimento das normas institucionais.

Após a aquisição:

  • a empresa fornecedora deverá encaminhar ao Setor de Produtos Químicos Controlados (SPQC) a Nota Fiscal correspondente;
  • caso a empresa não realize esse envio, o próprio solicitante deverá encaminhá-la ao SPQC;
  • o usuário deverá manter atualizadas as informações referentes ao estoque e à utilização dos produtos químicos controlados;
  • a ausência do envio da Nota Fiscal ou das informações periódicas de utilização poderá impedir a emissão de novas autorizações.

Base legal

  • Portaria nº 118-COLOG, de 4 de outubro de 2019;
  • Decreto nº 10.030, de 30 de setembro de 2019;
  • Demais normas da Polícia Federal aplicáveis ao controle de produtos químicos;
  • Normas internas da Universidade Federal Rural de Pernambuco relativas à gestão de produtos químicos controlados.

Canais de atendimento

📧 E-mail: falecom.propesq@ufrpe.br

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